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quinta-feira, 31 de março de 2011

CAPT. III - Linha de Ação 04 - ENFRENTAMENTO DA EXCLUSÃO SOCIAL




É preciso abrir oportunidades para os excluídos. O desafio é distribuir os frutos desta nova etapa de desenvolvimento, de forma a melhorar a qualidade da vida da população mais pobre.
Fortalecer a cidadania implica mais progresso social.Para isso, o novo governo assume o compromisso de trabalhar para promover a cultura, proteger a criança e o adolescente, de forma a prepará-los para uma futura inclusão no mercado de trabalho.

Diretriz

Garantia de atendimento à criança e ao adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento das suas potencialidades.

Ações Prioritárias

1 - Crianças e Adolescentes Fora da Rua - Dentro da Escola.
  • Implantar um Centro de Profissionalização através da integração com o Programa Bolsa do Aprendiz constante dos orçamentos da União;
  • Manter o Centro de Profissionalização funcionando em horário integral e fornecer alimentação adequada aos que nele estiverem matriculados;
  • Mobilizar a sociedade, o Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente, a Promotoria Pública, o Centro Social Urbano Otaviano Correia e todos os orgãos governamentais, para um amplo trabalho de solidariedade, visando a retirada das crianças e adolescentes das ruas, garantindo vaga na escola, bolsa educação e apoio as famílias, de modo a coibir toda e qualquer exploração contra esses jovens;
  • Fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, garantindo-lhe estrutura mínima de funcionamento, inclusive apoio operacional.
2 - Terceira Idade Saudável
  • Apoiar e desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso, propiciando o máximo de vida ativa na comunidade;
  • Promover e apoiar iniciativas sociais e culturais que envolvam as pessoas da terceira idade, de modo a difundir oportunidade de recreação, solidariedade  e trabalhos alternativos;
  • Aproveitamento de prédios públicos obsoletos. a exemplo da Pousada Pedras Soltas, com vistas à acomodação dos idosos abandonados e a implementação de trabalho visando a reinserção produtiva dessas pessoas instaladas.
3 - Portadores de Deficiência: Dignidade e Trabalho
  • Priorizar a inclusão do portador de deficiência na sociedade, cumprindo o que determina a Constituição Federal e a Estadual, bem como  a Lei Orgânica do Município e as leis pertinentes à matéria;
  • Apoiar e desenvolver programas de educação profissional, que visem a inclusão do portador de deficiência em atividades produtivas, através de articulação entre as entidades representativas das Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD

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